av.enferm., XXX (2): 13-24, 2012
Artículo de investigación
Políticas públicas para inclusão social na deficiência – Revisão sistemática *Public Policies For Social Inclusion of Handicapped People – Systematic ReviewPolíticas públicas para la inclusión social en la discapacidad - revisión sistemática
Roberta de Araújo e Silva**, Zuila Maria de Figueiredo Carvalho***, Maria Irismar de Almeida****, Maria Goretti Soares Monteiro*****, José Freire de Carvalho Júnior******
*
Monografia apresentada e aprovada pelo corpo docente do Programa
de Pós-graduação lato sensu em Enfermagem do Trabalho do Centro de
Ciências da Saúde da Universidade Estadual do Ceará, desenvolvido no
âmbito do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Enfermagem Neurológica
(Nupen) do Departamento de
Enfermagem (DENF) da Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem
(FFOE) da Universidade Federal do Ceará (UFC). Apresentado como
comunicação oral no 1º Congresso Brasileiro de Políticas, Planejamento
e Gestão em Saúde, Salvador (BA), Brasil, 2010.**
Enfermeira. Mestra em Enfermagem pelo Programa de
Pós-graduação em Enfermagem da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Especialista em Enfermagem do Trabalho. Membro pesquisadora do
Nupen-DENF/FFOE/UFC. roberta.2010@yahoo.com.br. Fortaleza-Ceará/Brasil.*** Pós-Doutora
em Enfermagem pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Docente do
Programa de Pós-graduação em Enfermagem da Universidade Federal do
Ceará (UFC). Coordenadora do NUPEN-DENF/FFOE/UFC.
zmfca@fortalnet.com.br. Fortaleza-Ceará/Brasil.****
Doutora em Enfermagem pelo Programa de Pós-graduação
em Enfermagem da Universidade Federal do Ceará (UFC). Docente da
Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Enfermagem do Trabalho.
irismaruece@gmail.com.br. Fortaleza-Ceará/Brasil.*****
Enfermeira. Mestranda em Enfermagem pelo Programa de
Pós-graduação em Enfermagem da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Professora da Universidade de Fortaleza. Membro pesquisadora do
NUPEN-DENF/FFOE/UFC. gorettismonteiro@yahoo.com.br.
Fortaleza-Ceará/Brasil.******
Pedagogo. Graduado pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em
Psicopedagogia. Professor Efetivo da Secretaria de Educação do
Município de Fortaleza. freirejfc@yahoo.com.br Fortaleza-Ceará/Brasil.
Resumo
Objetivo: analisar
na literatura a política de inclusão social das pessoas com deficiência
após a criação da Política Nacional para a integração da pessoa em
situação de deficiência no Brasil.Método: Trata-se
de uma revisão sistemática da produção científica brasileira contida no
Banco de Dados da Scientific Electronic Library Online - SciELO. Para a
seleção dos artigos foram utilizadas combinações entre os descritores
seguintes: políticas públicas, inclusão social, deficiente, pessoas com
deficiência e trabalho. Foram incluídos os artigos publicados em
revistas nacionais entre os anos de 2000 até 2009 nas áreas de Ciências
da Saúde e Ciências Humanas.
Resultados:
Obteve-se um total de 253 artigos, sendo selecionados 17. Para fins da
análise, os resultados foram subdivididos em categorias temáticas:
saúde e inclusão, educação e inclusão, e trabalho e inclusão.
Discussão:
Verifica-se que as ações de saúde estão direcionadas ao
assistencialismo, sem aprofundar nas questões sociais. É importante
salientar que na educação, existem dificuldades para a inclusão da
pessoa com deficiência no ensino público regular, bem como a falta de
capacitação dos profissionais das áreas de educação e saúde para tratar
estas pessoas; verifica-se também que a legislação trabalhista para as
pessoas com deficiências, ainda precisam de algumas regulamentações.Conclusões:
A criação de legislações e suas respectivas regulamentações não são
suficientes para a efetiva inclusão social das pessoas com
deficiências, sendo necessárias ações intersectoriais, conforme
disposto nos princípios do Sistema Único de Saúde do Brasil para uma
conscientização social sobre as potencialidades destas pessoas,
provendo condições humanas e materiais que lhes permitam viver como
cidadãos.
Palavras chave: Pessoas com deficiências, políticas públicas, justiça social (fonte: DeCs, BIREME)
Resumen
Objetivo:
analizar en la literatura la política de inclusión social de las
personas con deficiencia después de la creación de la Política Nacional
para la integración de la Persona en situación de discapacidad en
Brasil.
Método: Se
trata de una revisión sistemática de la producción científica brasileña
constante en el banco de datos de la Scientific Electronic Library
Online – SciELO. Para la selección de los artículos se utilizaron
combinaciones entre los descriptores: políticas públicas, inclusión
social, deficiente, personas con deficiencia y trabajo. Fueron
incluidos los artículos publicados en revistas nacionales entre los
años de 2000 al 2009 en las áreas de Ciencias de la Salud y Humanas.
Resultados:
Se obtuvo un total de 253 artículos, de los cuales fueron seleccionados
17. Para análisis se subdividieron los resultados en categorías
temáticas: salud e inclusión, educación e inclusión, y trabajo e
inclusión.
Discusión:
Se nota que las acciones de salud están direccionadas al
asistencialismo, sin profundizar en las cuestiones sociales. Es de
resaltar que en la educación, hay dificultades para la inclusión de la
persona con deficiencia en la enseñanza pública regular, así como la
carencia en la capacitación de los profesionales de las áreas de
educación y salud para tratar a estas personas; se evidencia también,
que la legislación laboral dirigida hacia las personas con deficiencia,
aún necesita de algunas reglamentaciones.
Conclusiones:
La creación de legislaciones y sus respectivas reglamentaciones no son
suficientes para la efectiva inclusión social de las personas con
deficiencia, siendo necesarias acciones intersectoriales, conforme
rezan los principios del Sistema Único de Salud de Brazil, para una
concientización social acerca de las potencialidades de éstas personas,
proporcionando condiciones humanas y materiales que les permitan vivir
como ciudadanos.
Palabras clave: Personas con discapacidad, políticas públicas, Justicia social (fuente: DeCs, BIREME)
Abstract
Objective:
This study aimed at analyzing literature about the policy of social
inclusion of handicapped people after the National Policy for
integration of handicapped people was created in Brazil.
Methodology:
Systematic review of the regular Brazilian scientific production in the
databases of the Scientific Electronic Library Online – SciELO. For the
purpose of choosing the articles, a combination of the following
descriptors was used: public policies, social inclusion, deficient,
handicapped people and work. Articles published in national magazines
between 2000 and 2009 in the areas of Health and Human Science areas
were included.
Results:
A total of 253 articles were obtained. From these articles, 17 were
chosen. For the analysis, results were divided in subgroups according
to the following theme categories: Health and inclusion, education and
inclusion, and work and inclusion.
Discussion:
It was evidenced that health measures are oriented to welfarism without
considering the social issues in depth. It is worth highlighting that
in education there are difficulties for inclusion of handicapped people
in regular public education, as well as deficiencies in the training of
education and health professionals to treat these people. Likewise, it
was also observed that labor legislation oriented to handicapped people
still needs some regulations.
Conclusions:
Enactment of laws and their corresponding regulations are not enough
for the effective social inclusion of handicapped people, since
inter-branch actions are necessary, as enshrined in the principles of
the Brazilian Unique Health System for social awareness about the
potential of these people ensuring them human and material conditions
for they are able to live as citizens.
Key words: Handicapped people, public policies, social justice (Source: DeCs, BIREME)
INTRODUÇÃO
O
Brasil é um país reconhecido internacionalmente por sua atuação no
campo dos Direitos Humanos, na defesa de valores como dignidade e
combate à discriminação. Os direitos humanos são direitos de todos,
embora se façam necessárias nuances específicas para grupos mais
vulneráveis, tais como as pessoas com deficiências, possibilitando-lhes
condições para conquistar a cidadania, respeitando-se, sobretudo, suas
necessidades e peculiaridades (1, 2).
Todas as constituições
contemporâneas têm feito da cidadania princípio norteador e
indissociável da construção de uma sociedade livre, justa e solidária,
na qual as desigualdades decorram exclusivamente da diferença das
aptidões pessoais e não, de outros critérios
individuais, tais como
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. É nessa extensão que se pode sustentar a aplicação de
tratamentos desiguais para determinadas pessoas ou situações, sem que
isso importe ofensa ao princípio da equidade (3, 4, 5).
No
Brasil, a Constituição Federal de 1988 elencou a cidadania, a dignidade
da pessoa humana e os valores sociais do trabalho dentre os fundamentos
de nosso Estado. E estabeleceu como sustentação da ordem econômica
nacional a valorização do trabalho, visando propiciar existência digna,
justiça social e redução das desigualdades sociais (3, 6, 7).
A
inclusão social das minorias perpassa, também, para o contexto da
promoção da saúde. Assunto debatido na III Conferência Internacional de
Promoção da Saúde ocorrida no ano de 1991 em Sundsvall na Suécia, onde
se discutiu a criação de ambientes favoráveis e promotores de saúde
pautados nas dimensões sociais, políticas e econômicas (8, 9).
O
Decreto 3.298/1999 representa um dos principais documentos normativo
brasileiro promotor da cidadania das pessoas com deficiência ao
elaborar a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência (PNIPPD), que trata da ação governamental e das
responsabilidades de cada setor (10).
A PNIPPD compreende um
conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno
exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com
deficiência, garantindo direitos a: educação, saúde, trabalho,
desporto, turismo, lazer, previdência social, assistência social,
transporte, acesso à edificação pública, habitação, cultura, amparo à
infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição
e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico (10,
11).
Deficiência é uma condição de caráter permanente, com
perdas ou anormalidades de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica, que geram a incapacidade para o desempenho de
atividades, dentro do padrão considerado normal ao ser humano (11).
Considerando-se a magnitude da PNIPPD, este trabalho objetivou analisar, na literatura, a política de inclusão social para as pessoas com deficiência após a criação da PNIPPD do Brasil.
METODOLOGIA
Trata-se
de uma revisão sistemática sobre as publicações com a temática inclusão
social. As revisões são investigações de caráter científico baseadas na
revisão de estudos primários. É uma revisão planejada para responder a
uma pergunta específica e que utiliza métodos explícitos e sistemáticos
para identificar, selecionar e avaliar criticamente os estudos, e para
coletar e analisar os dados desses estudos incluídos na revisão (12,
13).
Para seleção dos artigos, utilizou-se o banco de dados da
Scientific Electronic Library Online (SciELO); a escolha por esse banco
de dados está centrada no fato de que este contempla estudos de
diversas áreas de conhecimentos, uma vez que a inclusão social das
pessoas com deficiência requer uma visão mais diversificada, pois pode
ocorrer por meio de diferentes formas de atuação, necessitando,
portanto, de conhecimento de múltiplas áreas.
Para a coleta dos
dados, optou-se pela utilização de descritores indexados na Base de
Dados do SciELO, a saber: pessoas com deficiência, socialização,
políticas públicas e trabalho; haja vista que os descritores seguem uma
padronização internacional para a utilização de palavras-chave.
Como
estratégia para selecionar, dentre o conjunto do material acessado, os
textos completos que comporiam a amostra de interesse para o estudo,
utilizaramse os seguintes critérios de inclusão: ser artigo de pesquisa
em periódico nacional, versado em português; ser da área de
conhecimento que abrangesse as Ciências da Saúde ou Ciências Humanas, e
publicado entre os anos de 2000 a 2011.
O recorte temporal se
justifica porque o Decreto 3.298 foi sancionado em 20 de dezembro de
1999, o qual discorre sobre a PNIPPD (10).
Os procedimentos para
análise os dados seguiram os critérios estabelecidos por Cordeiro et
al. (12), os quais envolvem as seguintes etapas: construção do
protocolo; definição da pergunta; busca dos estudos; seleção dos
estudos; avaliação crítica dos estudos; coleta dos dados, e síntese dos
dados.
Quanto à análise dos textos que embasaram esse estudo,
atentou-se para a possibilidade das ideias expostas pelos autores darem
resposta à questão norteadora: De que forma as áreas de saúde, educação
e trabalho estão promovendo a inclusão social das pessoas com
deficiência? Assim, foram selecionados os textos cujo tema era a
inclusão social das pessoas com deficiência; o impacto das políticas
públicas de inclusão social das pessoas com deficiência; a legislação
específica para inclusão social desses sujeitos e a inclusão social
através do trabalho. Por fim, recortaram-se textos que apoiassem a
análise.
Para proferir uma melhor análise e discussão, os
conteúdos extraídos dos estudos foram subdivididos em categorias
temáticas, a saber: saúde e inclusão, educação e inclusão, e trabalho e inclusão.
RESULTADOS
Os
resultados da coleta de dados serão expostos em dois momentos: a tabela
1 mostra os resultados da pesquisa na literatura, e o quadro
demonstrativo 1 expõe os resultados da análise dos dados dos estudos
selecionados.
Conforme a tabela 1, foram utilizadas combinações
entre os descritores para levantamento dos artigos, resultando num
total de 253 artigos, que, após leitura prévia dos resumos para
verificação de conformidade com os critérios de inclusão e exclusão
deste estudo, foram listados 22 artigos para leitura na íntegra, dos
quais 17 artigos fizeram parte da seleção para análise.

Os
resultados da análise dos dados dos estudos selecionados estão expostos
no quadro demonstrativo 1, para preservação do anonimato dos autores,
os 17 artigos foram numerados e organizados de acordo com o ano de
publicação e classificados por: área de conhecimento, tipo de
publicação, local do estudo e tipo de inclusão.
Quanto aos anos
de publicação, houve mais estudos publicados durante o ano de 2009,
fato que pode estar relacionado a uma melhor compreensão acerca da
PNIPPD, já que, nesse ano, essa política completou uma década, tempo
suficiente para levantar algumas experiências e reflexões a respeito da
sua efetivação como uma política, demonstrado pela prevalência de
estudos reflexivos, relatos de pesquisas, experiências e casos.
O
quadro demonstrativo 1 evidencia que as áreas de conhecimentos
refletiram nos tipos de inclusão, estando os estudos da área de
Ciências Humanas voltados para a inclusão por meio da educação e do
trabalho, conforme o esperado; porém, os estudos da área de Ciências da
Saúde contemplaram os três tipos de inclusão aqui apresentados.

Os
estudos predominaram na Região Sudeste, fato que, possivelmente, esteja
associado a um maior número de cursos de graduação e pós-graduação das
áreas de Ciência da Saúde e Ciências Humanas presentes nessa região do
País.
Quanto ao tipo de inclusão, observamos que os artigos
acerca da inclusão por meio do trabalho foram todos realizados nas
Regiões Sul e Sudeste do País; essas regiões apresentam maior
desenvolvimento da indústria e, atrelado a isso, ocorre um
fortalecimento dos movimentos sindicais que impulsiona a luta pelas
questões trabalhista, impulsionando, consequentemente, também o
desenvolvimento de pesquisas nessa área.A inclusão
por meio da Saúde e da Educação seguiu uma distribuição uniforme entre
os locais de estudo, não ocorrendo predominância em regiões específicas
do País, isso demonstra que essas áreas promovem ações de inclusão
social de pessoas com deficiência em todo o território nacional.
Ao
analisar as obras selecionadas, identifica-se que as mesmas versam
sobre saúde e inclusão, educação e inclusão e trabalho e inclusão, tais
temas estão discutidos à luz da literatura pertinente.
SAÚDE E INCLUSÃO
A
Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu em 1981 a
responsabilidade dos governos por garantir direitos iguais às pessoas
com deficiência, num marco democrático de reajustes sociais,
estruturais e políticos para tratar o tema na esfera dos direitos
humanos (14).
Durante muito tempo, o tema da deficiência no
Brasil ficou sob o silêncio político e aparato legal, e somente com a
Constituição Federal Brasileira de 1988 que o tema começou a ser uma
demanda social atendida pelo Estado, que se tornou responsável por
garantir a igualdade e a justiça às pessoas com deficiência.
Todavia,
a Constituição Federal não mencionou claramente as responsabilidades do
setor da saúde no tocante ao público de pessoas com deficiência, sendo
postergadas suas ações por meio de leis e decretos que propõem
programas e políticas nacionais voltadas para essa população,
estabelecendo suas diretrizes e práticas (14, 15).
A PNIPPD faz
jus aos princípios da universalidade do acesso, da equidade e da
integralidade da atenção preconizados pela Constituição Federal de
1988, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Norma Operacional de
Assistência à Saúde (NOAS) (16, 17).
Essa política, no campo da
saúde, assegura o acesso dessas pessoas a ações preventivas, curativas
e reabilitadoras. Para além do tratamento, da concessão de órteses,
próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares; também, é assegurado
o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e
funcional, o auxílio na limitação da incapacidade, na reeducação
funcional e no controle das lesões que geram incapacidades e a
orientação psicológica (18, 19).
A hegemonia da compreensão
biologista sobre a deficiência faz com que a medicina, a genética e a
reabilitação tenham mais força para garantir as mudanças de melhoria
nas condições de vida das pessoas deficientes do que o princípio de
justiça social em promover adequação dos ambientes sociais às
diversidades corporais, sejam elas qualificadas como deficiência ou não
(20, 21).
A conotação biologista das ações de saúde se faz
necessária dada a magnitude da atuação profissional nos níveis de
atenção primária e secundária da deficiência. E considerando-se que a
deficiência, inata ou adquirida, tem múltiplas causas, a intervenção
profissional é decisiva para a estabilização do quadro clínico e a
obtenção de ganhos funcionais significativos para reaquisição de
habilidades psicomotoras (20, 22).
É observado que uma grande
parcela da sociedade, e até mesmo alguns profissionais, compreende a
deficiência apenas como problema da esfera individual e/ou familiar,
dissociada do contexto sociocultural.
Muitas vezes, a pessoa com
deficiência é vista como um “peso” para a família e para a sociedade,
independentemente de suas potencialidades, faz-se uma associação direta
entre deficiência e dependência grave ou falta de autonomia (23).
Alguns
estudos de enfermagem enfocam o cuidado às pessoas com deficiência e
seus familiares, bem como, a atuação do enfermeiro na fase aguda dos
processos mórbidos que desencadeiam as limitações de ordem física,
sensitiva ou mental; sendo, pois, uma forma de esses profissionais se
instrumentalizarem para o cuidado fundamentando-se em evidências
científicas (24, 25).
Por exemplo, a reabilitação dos portadores
de lesão medular se inicia na fase aguda, logo após a ocorrência do
trauma, principalmente através dos cuidados preventivos de formação de
úlceras de decúbito, deformidades dos segmentos paralisados,
esvaziamento vesical e intestinal realizados adequadamente e cuidados
com os distúrbios vasomotores (26, 27).
O enfermeiro participa
do processo de reabilitação das pessoas com deficiência ajudando-as a
assumirem as atividades de autocuidado. Contudo, alguns autores
recomendam que o enfermeiro extrapole o campo da reabilitação biológica
e imprima, em sua prática, um caráter inclusivista, focando a sua
participação no processo de integração social dessas pessoas, sendo
escassos os artigos nesse contexto (22, 28).
A reabilitação é um
processo dinâmico, interdisciplinar, que requer abordagem holística
para auxiliar um indivíduo enfermo ou incapacitado a atingir seu maior
nível de funcionamento físico, mental, espiritual, social e econômico,
restaurando a dignidade, a autoestima e a independência, devendo ser
iniciado precocemente, possibilitando o retorno do indivíduo às
atividades sociais e profissionais (29, 30).
A respeito da
atuação do enfermeiro no processo de integração social das pessoas com
deficiência, entendese que esse profissional precisa inserir-se,
ativamente, na equipe de reabilitação, desenvolvendo ações educativas
que ajudem essas pessoas a assumirem o autocuidado e a desenvolverem
uma consciência transitiva crítica que facilite a sua inclusão social,
por meio da promoção, proteção e recuperação da saúde dessas pessoas.
Portanto,
faz-se necessário que as ações de saúde assumam seu caráter social,
promovendo intervenções direcionadas à inclusão social através do
desenvolvimento da autonomia dessas pessoas, possibilitando-lhes uma
ampliação de suas relações sociais para além do âmbito domiciliar. E
uma das principais oportunidades para atingir esse objetivo é
reabilitação voltada para o desenvolvimento de habilidades
profissionais, promovendo, assim, a inclusão social por meio do
trabalho.
EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
A
Constituição Federal Brasileira de 1988 efetivou a transição do modelo
educacional para o modelo inclusivo, ao estabelecer como um dos
princípios do ensino a igualdade de condições, acesso e permanência na
escola, e ao eleger a cidadania e a dignidade da pessoa humana como
fundamento da República e, como objetivos fundamentais, a promoção do
bem comum sem quaisquer formas de preconceitos ou discriminação (18,
31).Aos ditames da Constituição somaram-se a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – 9.394/1996 – e o
Decreto 3.298/1999, dentre outros. Esses documentos legais recomendam a
inserção da pessoa com deficiência na escola regular como uma prática
estimuladora da inclusão social e como o modo de extinguir a segregação
dessas pessoas. E estabelecem que a demanda de educação especial só
deve existir para aqueles alunos com deficiência grave e, portanto,
considerados incapazes de inclusão na educação regular (32, 33).
Assim,
a Educação Especial não é um subsistema; portanto, as unidades
escolares devem ter um conjunto de recursos que devem ser organizados e
disponibilizados para que todos os alunos possam desenvolver suas
competências com respeito e dignidade, entre eles os que necessitam de
apoios diferenciados (18, 32).
Alguns autores relatam o aumento
do número de alunos com deficiência matriculados em escolas públicas e
privadas em todo o País. Dados do Censo Escolar de 2006 registram a
evolução de 337.326 matrículas em 1998 para 700.624 em 2006, sendo que
o aumento do número de matrículas em classes comuns do ensino regular
foi de 640% (18, 34).
Esse aumento é atribuído às ações de
grupos que luta pelo direito à educação e reflete, também, as políticas
implementadas e articuladas entre Município, Estado e Governo Federal.
No entanto, esses números não expressam totalmente o sucesso das
políticas de inclusão de pessoas deficiente, entendida e denominada na
área da educação como pessoas com necessidades especiais.
Contudo,
deve-se atentar para onde e como estão sendo incluídas essas pessoas,
pois há evidência que a maioria das matrículas escolares está
concentrada na rede privada, mais especificamente em instituições
filantrópicas, e que os alunos incluídos não estão recebendo uma
educação apropriada devido à falta de profissionais qualificados ou à
falta generalizada de recursos (34, 35).
A educação é um
direito, e os sistemas de educação devem organizar-se para atender a
todos os alunos; no entanto, alguns estudos apontam divergências quanto
ao tipo e ao local de atendimento que deve ser oferecido, e às relações
entre público e privado (34).
Uma concepção ampla de educação
inclusiva deve que extrapolar os limites da educação destinada a
pessoas com deficiências mentais, físicas, visuais e auditivas,
incluindo, também, nesse processo, pessoas com altas habilidades ou
portadoras de condutas típicas e outros distúrbios de comportamento,
além de grupos distintos, como crianças de rua, nômades, trabalhadoras,
ou as que vivem em zonas isoladas.
A educação especial deve
oferecer apoio, independente dos alunos serem portadores de deficiência
ou não, através de uma educação integrada com ações econômicas e
sociais que garantam a inclusão, evitando as causas da exclusão e
tendendo para a homogeneização do ensino, ou seja, seus princípios
devem fundamentar-se no respeito aos direitos, na valorização da
diversidade e no atendimento às necessidades individuais.
Hoje,
a proposta é que a escola especial ofereça um atendimento educacional
complementar ao trabalho pedagógico na escola regular e que é preciso
iniciar a integração do educando com deficiência na escola regular
desde a primeira infância, como o modo de sensibilizar os seus pares
aos valores de tolerância e aceitação das diferenças. No entanto,
alguns autores reconhecem que a escola regular ainda não está preparada
para receber esse tipo de aluno (24, 34).
A educação especial
privada brasileira é regulamentada através do Decreto 6.253, o qual
estabelece que instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação
especial e conveniadas com o poder executivo, sejam por este financiada
(34).
Esse decreto explica, em parte, a distribuição dos
atendimentos entre o sistema educacional público e as instituições
privadas. No discurso, compete ao poder público a inclusão da educação
especial no ensino público regular; no entanto, esse mesmo poder
público financia o setor privado, mesmo que essas instituições sejam
sem fins lucrativos, evidenciando uma contraposição entre discurso e a
prática, refletindo a valorização de experiências de instituições
privadas, em vez de reforçar experiências positivas alcançadas pela
educação pública inclusiva (34).
Outro aspecto que deve ser
ressaltado refere-se à capacitação dos profissionais que atuam no
processo de inclusão das pessoas com deficiência. A esse respeito,
Moraes (36) aponta indicações de que o sistema de ensino superior
brasileiro não está cumprindo o seu papel na formação de profissionais
comprometidos com esse processo. E destaca a importância da discussão
de políticas públicas e de práticas educacionais que embasem a formação
destes.
Uma estratégia para vencer essa dificuldade é a inclusão
de estágio em instituições destinadas à integração da pessoa com
deficiência na grade curricular da graduação, proporcionando ao
graduando o estabelecimento de relações informais, manter contatos
intergrupais, atuar em função das necessidades da pessoa cuidada, além
de maior percepção da realidade, poder de argumentação e mais autonomia
para futuras decisões profissionais. Uma pedagogia dessa ordem transita
pela esfera da transdisciplinaridade (24).
Há múltiplos aspectos
a serem considerados para a implementação de uma escola inclusiva.
Dentre esses aspectos, está o oferecimento de cursos de educação
permanente para capacitação de docentes; a importância da existência de
um corpo técnico especializado composto por psicólogo, fonoaudiólogo e
psicopedagogo; o apoio da família do aluno com necessidades especiais;
o número de alunos na classe; a eliminação de barreiras arquitetônicas;
a revisão pela sociedade civil da concepção sobre a pessoa com
necessidades especiais; o apoio da sociedade política; a destinação de
verbas; a adequação de currículos, metodologias de ensino, recursos
didáticos e materiais e sistemas de avaliação (37, 38).
É
importante destacar, também, a educação profissional dispensada às
pessoas com deficiência. Nesse tocante, o Decreto 3.298/1999,
fundamentado na LDB, estabelece que a educação profissional,
diferentemente da educação básica, deixa de lado o princípio
fundamental da equidade para adotar o princípio da empregabilidade,
portanto a educação especial para o trabalho deve proporcionar às
pessoas com deficiência as condições de capacitação e qualificação
profissional conforme as suas potencialidades, expectativas e as
necessidades buscando atender as carências existentes no mercado de
trabalho (39, 40).
TRABALHO E INCLUSÃO
As
políticas públicas e sociais, de seguridade social, que contempla a
saúde, a previdência e a assistência social, e as de educação, de
habitação, de trabalho, entre outras, representam o princípio da
equidade, por meio da qual as desigualdades produzidas e mantidas pelo
sistema capitalista encontram a possibilidade da reparação das
injustiças.
O acesso ao trabalho é um dos principais direitos
civis do indivíduo, no entanto, para assegurar esse direito às pessoas
com deficiência, foi necessária a criação de legislações específicas,
embora a sua inserção no contexto de trabalho seja uma discussão vinda
de longa data na área de Educação Especial (41, 42, 43).
As
políticas públicas para a criação de novos postos de trabalho para
pessoas deficientes, a implementação e efetivação da legislação que
reserva vagas de trabalho para esse segmento populacional no serviço
público ou privado são os principais mecanismos utilizados atualmente
no Brasil.
No entanto, a simples existência de leis, por si só,
não se constitui uma medida segura para garantir o acesso e a
permanência da pessoa com deficiência no trabalho. Mesmo que o seu
direito ao trabalho já esteja assegurado por lei, na prática, a jornada
ainda é bastante longa, pois existem alguns fatores que precisam ser
analisados antes de se pensar em uma inserção efetiva e eficiente dessa
população no mercado de trabalho (44).
A preocupação em reservar
um percentual de vagas de trabalho para pessoas com deficiência surgiu
na Constituição Federal Brasileira de 1988, sendo regulamentada
posteriormente pela Lei 8.213/1991 e pelo Decreto 3.298/1999, que
estabelecem o ingresso no setor público de até 20% das vagas oferecidas
e em empresas privadas de acordo com o número de funcionários da
empresa: até 200, 2% do total; de 201 a 500, 3%; de 501 a mil, 4%; e
acima de mil funcionários, 5% (45, 46).
A princípio, observou-se
que, com a exigência imposta pela lei, começou a haver uma oferta
crescente de vagas para pessoas com deficiência nas empresas,
veiculada, principalmente, por meio da mídia, despertando a ilusória
ideia de que, finalmente, o mercado de trabalho estava receptivo a essa
população. Todavia, o número de pessoas com deficiência que ora está
participando do mercado de trabalho, ao contrário, ainda está muito
aquém do que ela prevê (47).
Alguns autores, baseados em dados
do Ministério do Trabalho e Emprego e no Censo Demográfico de 2000,
destacam que, no ano de 2000, dos 26 milhões de trabalhadores formais
ativos, apenas 2% eram pessoas com deficiência. Dessa forma,
apreende-se que para um contingente de 32% de pessoas sem deficiência
que estão desempregadas se contrapõe o percentual de 52% de portadores
de deficiência fora do mercado (44). Mostrando que as pessoas com
deficiência têm encontrado muitas dificuldades para inserir-se no
mercado de trabalho formal.
Diversos estudos apontam estas
dificuldades: a falta de preparo profissional e social da pessoa com
deficiência; a necessária acessibilidade demanda por elas e sua
subsequente oneração para as empresas; desconhecimento por parte dos
empresários sobre as reais potencialidades e limitações das pessoas com
deficiência; o uso inadequado dos recursos disponíveis para desenvolver
programas de emprego; a seleção desses profissionais através de
critérios inadequados; o preconceito; além das dificuldades decorrentes
do processo de globalização que são: concorrência exacerbada,
enxugamento dos postos de trabalho, desemprego e aumento do trabalho
informal; dentre outras (48).
Deve-se destacar, também, que o
mercado de trabalho empresarial absorve, seletivamente, a mão de obra
das pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, como a lei é ampla, não há
quotas específicas para cada tipo de deficiência, e as empresas podem
escolher, entre os deficientes, os que lhes são mais “úteis”, dando
também preferência aos portadores de deficiência parcial (49).
Contratar
a pessoa com deficiência apenas para cumprir uma lei, sem remover os
obstáculos existentes nesse percurso acaba colaborando para criar o
estigma que essa pessoa não possui competência para disputar o mercado
competitivo. Portanto, a simples prescrição de leis, para assegurar os
direitos da pessoa com deficiência de ter um trabalho, não irá mudar a
sua realidade se os fatores que dificultam a sua inserção no meio
social não forem detectados, discutidos e minimizados por meio de uma
ação conjunta entre o indivíduo, a família, a sociedade e o governo
(40, 50).
A efetividade das políticas de emprego voltadas para
as pessoas com deficiência depende de uma mudança de atitude da
sociedade como um todo, havendo necessidade de transformações
estruturais nas relações de trabalho, sem as quais a aplicabilidade das
medidas previstas na área tem efeito inócuo e paliativo. Dessa forma,
eles sugerem que órgãos responsáveis pelo gerenciamento de políticas de
emprego avaliem a extensão de suas incumbências para assegurar as
condições necessárias à acessibilidade ao trabalho (34, 50).
As
políticas de emprego devem ser elaboradas tomando como parâmetros
algumas questões como: identificação dos grupos prioritários, para que
o direcionamento das ações seja responsivo à população-alvo dessas
políticas; levantamento das necessidades mais urgentes de cada grupo,
tendo em vista a hierarquização das prioridades de investimentos;
elaboração de objetivos para atender a essas necessidades, levando em
consideração o alcance das ações em curto, médio e longo prazo;
alocamento de recursos de modo a subsidiar as intervenções planejadas;
e medidas de avaliação, a fim de verificar quais os resultados obtidos
nessas intervenções e quais os possíveis ajustes a serem realizados.
Sobretudo,
o acesso à educação deve ser enfatizado como pilar para garantir a
efetiva participação das pessoas com deficiência no mercado de
trabalho, aspecto abordado na categoria anterior deste estudo (42, 51).
Por
fim, promover justiça às pessoas deficientes significa também fazer uso
da política de previdência a todas aquelas pessoas que, por suas
restrições de habilidades, não farão parte do mundo do trabalho, ainda
que todas as ações de inclusão descritas anteriormente tenham sido
efetivadas. Portanto, através desse benefício, busca-se também garantir
a inclusão social dessas pessoas ao contribuir para a autonomia
financeira das mesmas, não devendo essa política ser confundida com o
assistencialismo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O
presente estudo torna evidente que as políticas públicas de inclusão
social das pessoas com deficiência têm tido muitos ganhos e avanços, no
entanto, ainda são necessários alguns ajustes.
No tocante às
políticas públicas de saúde, estas devem direcionar-se cada vez mais
para a questão social das pessoas com deficiência, sem negligenciar o
seu caráter de assistência.
Quanto às políticas educacionais,
estas se contradizem em certos pontos ao afirmarem a necessária
inclusão da pessoa com deficiência no ensino público regular ao passo
que financiam o ensino especial privado.
Já as políticas
relacionadas ao trabalho necessitam de algumas regulamentações tais
como a estipulação de cotas, não só levando em consideração o número de
empregados das empresas mas também estipulando cotas condizentes com
cada tipo de deficiência existentes na localidade onde a empresa se
encontra, evitando-se, assim, a seletividade excludente do mercado de
trabalho.
A criação de legislações e suas respectivas
obrigatoriedades não são totalmente suficientes para a efetiva inclusão
social das pessoas com deficiência, para que isso ocorra, é necessária
uma conscientização da sociedade acerca das potencialidades desses
indivíduos, reconhecendo que eles são tão ou mais produtivos que
qualquer outra pessoa e não precisam e não querem o sentimento de pena
de ninguém, mas apenas buscam condições humanas e materiais que lhes
permitam viver como os demais cidadãos.
Enfim, este estudo
indica a necessidade de ações intersetoriais para efetivação concreta
da inclusão social dessas pessoas através da educação, saúde e
trabalho, servindo de subsídios para futuros debates acadêmicos,
políticos e sociais acerca das políticas públicas direcionas a essa
população, que indiretamente proporciona a melhoria da qualidade de
vida dessas pessoas.
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