Publicado

2021-01-29

História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília

History and Citizenship in the Administrative Regions of Brasilia

DOI:

https://doi.org/10.15446/frdcp.n19.82162

Palabras clave:

planejamento urbano, Brasília, cidadania, políticas públicas (pt)
urban planning, Brasilia, citizenship, public policies (en)

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Autores/as

O artigo tem como fio condutor a história da cidadania na cidade de Brasília (Distrito Federal, Brasil), a partir do componente cívico que são laços de identidade do habitante das regiões administrativas, e do componente territorial, que é o espaço que o cidadão em suas demandas necessita em uma democracia aberta e inclusiva. Metodologicamente, ao se trabalhar com pesquisa documental, centraliza-se na teoria de Milton Santos acerca do componente cívico-territorial. O trabalho concluiu que o movimento pendular da região central às regiões periféricas — Plano Piloto-Região Administrativa (RA) — gera uma ausência de pertencimento e a sensação de exclusão. Nesse contexto, a população não se apercebe enquanto residente de uma RA, por não ter construído um espírito cidadão na região em que habita.

The article has as its guiding thread the history of citizenship in the city of Brasília (Federal District), taking into consideration the civic component, the ties of identity inserted into the lives of the inhabitants of the administrative regions. Methodologically it is a documental research, where the main theory is focused on Milton Santos’s civic-territorial analysis. The article considers that the pendulum movement from the central region to the peripheral regions: Plano Piloto - RA (Administrative Region) generates an absence of belonging to the city and exclusion, the population does not perceive itself as resident of RA because they did not develop a spirit of citizenship in the region where they live.

Recibido: 9 de marzo de 2020; Aceptado: 25 de agosto de 2020

Resumo

O artigo tem como fio condutor a história da cidadania na cidade de Brasília (Distrito Federal, Brasil), a partir do componente cívico que são laços de identidade do habitante das regiões administrativas, e do componente territorial, que é o espaço que o cidadão em suas demandas necessita em uma democracia aberta e inclusiva. Metodologicamente, ao se trabalhar com pesquisa documental, centraliza-se na teoria de Milton Santos acerca do componente cívico-territorial. O trabalho concluiu que o movimento pendular da região central às regiões periféricas — Plano Piloto-Região Administrativa (RA) — gera uma ausência de pertencimento e a sensação de exclusão. Nesse contexto, a população não se apercebe enquanto residente de uma RA, por não ter construído um espírito cidadão na região em que habita.

Palavras-chave

planejamento urbano, Brasília, cidadania, políticas públicas.

Abstract

The article has as its guiding thread the history of citizenship in the city of Brasília (Federal District), taking into consideration the civic component, the ties of identity inserted into the lives of the inhabitants of the administrative regions. Methodologically it is a documental research, where the main theory is focused on Milton Santos’s civic-territorial analysis. The article considers that the pendulum movement from the central region to the peripheral regions: Plano Piloto - RA (Administrative Region) generates an absence of belonging to the city and exclusion, the population does not perceive itself as resident of RA because they did not develop a spirit of citizenship in the region where they live.

Keywords

urban planning, Brasilia, citizenship, public policies.

Resumen

El artículo tiene como hilo conductor la historia de la ciudadanía en la ciudad de Brasilia (Distrito Federal, Brasil), a partir del componente cívico, los lazos de identidad del habitante de las regiones administrativas, y del componente territorial, el espacio que el ciudadano en sus demandas necesita en una democracia abierta e inclusiva. Metodológicamente, al trabajar con una investigación documental, el texto se centra en la teoría de Milton Santos acerca del componente cívico-territorial. El trabajo considera el movimiento pendular desde la región central hacia las regiones periféricas —Plan Piloto-Región Administrativa (RA)— genera una ausencia de pertenencia y la sensación de exclusión. En este contexto, la población no se percibe como residente de una RA, por no haber construido un espíritu ciudadano en la región en que habita.

Palabras clave

planificación urbana, Brasilia, ciudadanía, políticas públicas.

Introdução

O progresso material do Brasil teve como pressuposto uma racionalidade econômica liberal, que redundou negativamente na supressão do exercício pleno da cidadania. Essa forma “Superior” de capitalismo, como apregoa Milton Santos, é a principal causa dos desrespeitos dos direitos políticos e individuais. O modelo concebido até então serviu exclusivamente à ampliação do consumo, fortaleceu o mercado, revogou os direitos básicos e ampliou o Estado tecnicista. A ideologia do progresso coloniza o espaço político, social e econômico, e, como pressuposto básico para sua perpetuação, amplia-se gravemente uma sociedade desigual pronta à barbárie do consumo, travestido em criminalidade e miséria. O aspecto desenvolvimentista desafia o Estado a manter as políticas públicas que são verdadeiros avanços civilizatórios.

A teoria santiana, feixe ótico que tem como escopo o presente trabalho, trata de um modelo cívico-territorial, uma organização do espaço capaz de tornar efetiva a política redistributiva, com os conceitos de justiça social e cidadania fiscal. O cidadão pleno não se preocupa com o consumo de bens materiais, com ilusões que se dissolvem como a brisa da manhã. O importante é a plenitude da cidadania, o que demanda uma democracia aberta e inclusiva, para que os males até então perpassados na sociedade brasileira sejam combatidos. Como resultado, tem-se uma construção ampla da concepção básica de ser cidadão, possibilitando uma atuação do povo por meio da reorganização do espaço em que vive, na verdade, um novo pacto de convivência, responsável e solidário.

Nesse diapasão, conclui-se que a cidadania brasileira necessita ser revisitada e, em certos casos, até ser aprendida. Objetiva-se a construção de pontes de compreensão do exercício da cidadania e da política propriamente dita, garantida a partir da educação, no espaço possível de assimilação pelas crianças dos elementos necessários de participação, pois o objetivo que se destina à educação não pode recair num idealismo demiúrgico, de entender a escola como equalizadora social. Tendo em vista a necessária união de forças oriundas de toda a sociedade civil. Especificamente nesse caso, o Distrito Federal com suas Regiões Administrativas (RA) deve propiciar o espaço do cidadão para além de uma cidade dormitório, tornando-a um espaço de reivindicações, legitimando a efetiva participação democrática, em que o povo, de maneira responsável, participa do destino da sociedade.

Diagnosticar os sintomas da crise das cidades-satélites de Brasília é, ao mesmo tempo, reconhecer os problemas políticos-estruturais, de afirmação e do exercício da cidadania, pois há um impasse: qual é o espaço de reivindicações de direitos. É o centro, Plano Piloto, ou a região administrativa em que o cidadão efetivamente habita? O movimento pendular Plano Piloto-RA gera indiscutivelmente uma ausência de pertencimento e a sensação de exclusão, a própria negação do espaço como político-cívico. A população não se apercebe enquanto residente de uma RA, mas de residente de Brasília, por não ter construído um espírito cidadão na região em que habita. Eis um dos elementos principais da investigação.

A teoria de Milton Santos acerca do espaço que ocupa o cidadão dá a tônica do debate, fortalecendo um novo estudo de modelo cívico, formado, sobretudo pela cultura e pelo território. Para a afirmação dos direitos da população, faz-se necessário compreender como se estrutura e quais são os meios e os espaços possíveis para que a cidadania de cada população distribuída pelas diversas cidades-satélites seja plena, consciente e efetiva.

A construção de Brasília está atrelada a um processo de urbanização centrífugo, no qual aos arredores da capital federal se edificaram outras pequenas e médias cidades, que possuem o formato de RAs. Em função disso, essas cidades não têm autonomia política suficiente para que os seus cidadãos se apercebam como corpo cívico do território habitado. O impacto dessa reorganização espacial gera indubitavelmente um modelo funcional para as cidades, uma vez que, no centro de Brasília, se concentram as principais ofertas de emprego, de formação educacional, de entretenimento e consumo. Simbolicamente, o Plano Piloto é o espaço de reivindicações dos direitos do cidadão, na Esplanada dos Ministérios e na sede do Governo, no Palácio do Buriti.

Diante da chegada dos novos habitantes na década de 1960, denominados de “candangos”, nome dado aos construtores da nova capital, e, posteriormente, ante uma nova geração nascida em Brasília, formou-se, nas cercanias de Brasília, um imenso fosso de desigualdades, contrastando com a magnífica arquitetura moderna.

Sessenta anos depois, evidencia-se um inchaço populacional, com um fluxo migratório constante de indivíduos que chegam de vários estados brasileiros e de emigrantes africanos, haitianos, venezuelanos e bolivianos, entre outros, em busca de melhores condições de vida. O desemprego grassa nas cidades satélites, com a ausência de vagas de emprego para jovens, que não possuem formação profissional especializada e são rejeitados em suas tentativas de inserção. Fatores que são obstáculos latentes à mobilidade social e redundam na pobreza endêmica.

Todas as normas que estatuem o cidadão como peça central do Estado Democrático de Direito decaem em plena inoperância, em que a lei colide frontalmente com a realidade. Em Brasília, o contexto urbano ganha aspectos de “exclusão planejada”, e a força do corpo social reduz-se ao tempo das organizações, que poderia ser definido como a preocupação de cunho econômico ou estrutural dos atores sociais: sindicatos, moradores de bairros, associações religiosas, de pais, consumidores, produtores, distribuídos pelas diversas regiões administrativas com interesses exclusivistas ao seu lugar de dormir.

Urge deslindar os fundamentos do Estado e seus instrumentos normativos que asseguram a cidadania, elencadas em normas suficientemente claras quanto à sua positivação, postas à análise das manifestações do seu exercício, mas que apresentam lacunas na sua efetivação. Ao se discutir a cidadania fulcrada nos direitos e nos deveres dos cidadãos, a crítica aos instrumentos positivados torna-se involuntária, em face da inoperância das normas.

Nesse diapasão, o trabalho partirá dos aspectos psicossociais, com o intuito de enfrentar os pressupostos e as barreiras do exercício, reconhecendo na teoria de Milton Santos os debates inspirados em ideias filosóficas e sociológicas; assunto vergastado que ganha aspectos pluridimensionais.

A metodologia consiste em pesquisa literária e histórica, levantamento de dados normativos com as previsões da Constituição Federal (CRFB/88) acerca do acesso à justiça e da participação democrática. Constroem-se, a partir desse arcabouço, novos aportes teóricos fundamentados nos ordenamentos de países democráticos.

Do termo “cidadania”

O conceito de cidadania não é ilustrativo por si só. São imensas realidades a que ele pode remeter, razão pela qual não há definições rigorosas que justifiquem o seu uso triunfante em todas as épocas da história. Podemos chamá-lo histórica, pois assim como a democracia, um corpo social não está no tempo, mas se efetua no tempo. Chauí (1982) acredita que somente uma sociedade democrática é histórica, pois há o risco do conflito, ante o poder que sempre está na ordem do dia. A cidadania como reflexo da democracia e, por conseguinte, integrante de temporalidade não se afixa aos fenômenos, porém eleva as condições de mudança das ideologias e dos paradigmas sociais.

As postulações que se fazem a ela são flutuantes de acordo com a necessidade, ora é vista como sinônimo de nacionalidade, ora com uma noção de civismo e educação social quando pautada na vida entres os cidadãos. Percebe-se que a ideia de cidadania não nasce simplesmente por interesse do Estado, mas também se funda na vinculação com ele. O Estado tem o poder de definir os condicionantes do exercício da cidadania (Dallari, 2007). Assim, há dupla identidade: na esfera individual, o homem é visto como ser único, dotado de potencialidades, e, na esfera pública, todos são iguais, vistos como cidadãos. Do ponto de vista da afirmação de igualdade (formal), o núcleo da linguagem cidadania contém as noções de consenso e utilidade oriundas da Grécia antiga:

Consenso entre pessoas significa que elas são socialmente iguais e estão aptas a exporem suas ideias e visões sobre a melhor forma do convívio social harmônico e que serão ouvidas e ouvirão as ideias e visões de seus concidadãos. Da inter-relação dessas ideias e visões estão dispostas a extraírem uma posição comum que reflita o equilíbrio alcançado como resultado do encontro de significados diferentes para a vida social. Mas, igualmente importante, estão dispostas a observarem os princípios que chegaram em suas vidas cotidianas. (Mendes, 2011, p. 15)

A igualdade entre os cidadãos hodiernamente funda-se em uma razão antropológica, pois a constituição que rege o Estado Democrático de Direito brasileiro é baseada na dignidade da pessoa humana, um tipo de princípio “densificador” de direitos, liberdades e garantias. Canotilho (1993) deduz que, pela análise dos direitos fundamentais expressos na Carta Magna portuguesa, a raiz antropológica se reconduz ao homem como pessoa, cidadão, trabalhador e administrado. Analogamente à CRFB/88, na qual os componentes da democracia brasileira reclamam as mesmas questões, visto que a dignidade é princípio fundamental a ordem jurídica brasileira. “Em termos menos abstratos, a Constituição de 1988 define os direitos que configuram o senso de liberdade, rompendo com a heteronímia do cidadão em função do Estado que predominavam nas constituições anteriores” (Mendes, 2011, p. 5).

A cidadania enquadrar-se-ia como uma entidade ontologicamente subjetiva, posto o fato de que sua própria existência depende das nossas atitudes proposicionais acerca dela; contudo, o estímulo estatal para o reconhecimento dessa espécie social tem caráter basilar, por ser o Estado patrocinador, e a constituição, o principal contrato de tal compromisso. Nesse sentido, a CRFB/88 tem como um dos fundamentos a cidadania ao pressupor “a existência de uma comunidade política nacional, na qual os indivíduos são incluídos, compartilhando um sistema de definições, de crenças, com relação aos poderes públicos” (Bijos, 2006, p. 5).

O artigo 205 da CRFB/88 supera as controvérsias sobre os fins da educação, ao visualizá-la como finalidade múltipla, em que o cidadão não se encerra com o processo educacional. No entanto, é necessário garantir certas condições de operatividade, sem as quais a educação se torna abstração. Encontra-se, nesse caso, a formação para a cidadania.

Para Ferreira, há três grandes pressupostos da cidadania:

ontologicamente ela não é um “em si”, pois tem por fim a identidade social dos indivíduos na relação com um determinado Estado; seu determinante histórico-social é a existência da sociedade de classes e do Estado; como categoria histórica, a cidadania é dinâmica, refletindo, portanto, as condições econômicas, políticas e sociais da sociedade na qual foi forjada; No interior das relações sociais, a cidadania pertence à ordem simbólica, representando realidade e disponibilidade, valores e significações socialmente estabelecidos; serve, assim, de mediação entre os indivíduos e o Estado. (Ferreira, 1993, p. 21)

Cada pressuposto está intimamente entrelaçado com o panorama das atuais evoluções dos direitos. A própria construção da cidadania depara-se com suas exigências, direito ao acesso à justiça, direito dos homossexuais, direito dos negros. Santos (2014) destaca a multitudinariedade social para explicar a nova sociedade, que em tese está fluida no consumo de massa.

O que se deu no Brasil foi um consumo exclusivo que, mesmo para os estratos sociais beneficiados, mais se referiu a alguns bens materiais que ao conjunto de bens, a começar pelos bens imateriais, que facilitam o acesso a uma vida não apenas confortável, como, também, mais digna”. (Santos, 2014, p. 27)

Há uma defesa da cidadania como expressão das percepções e desígnios cívicos coletivos, uma linguagem universal presente nas principais concepções teóricas como Aristóteles, Hobbes, Jean Bodin e Rousseau, que avança o ideal de cidadania, ao estabelecer a soberania como pressuposto. No Contrato social, o povo submetido às leis não só está para obedecer a elas, porém para aceitá-las como parte de sua cultura: “o sábio instituidor não começa por redigir boas leis em si mesmas, mas examina antes se o povo, ao qual são destinadas, está preparado para suportá-las” (Rousseau, 2008, p. 66).

O Estado tem um fundamento de existência devido à enumeração de direitos valorados como basilares para o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, estabelecendo padrões mínimos de bem-estar individual e coletivo, e os demais direitos devem conciliar com as aspirações sociais como a política e o compartilhamento do poder em decidir o destino da sociedade, a educação, nesse sentido, tem o seu valor primordial diante do desafio de desarticular a cultura passiva de eleitores-consumidores e tornar o espaço possível para a cidadania.

As perspectivas da cidadania e da democracia ante a espacialidade brasileira

O Estado moderno, com sua perspectiva espacial, priorizou a população dentro de seu território nacional, dotando-a de uma identidade básica e de uma poderosa ideologia, o nacionalismo. Dada a perspectiva do Estado-nação, a característica de ser cidadão estava atrelada à característica de ser membro, filiação, jus sanguinis.

Após séculos de lutas e com o avanço do constitucionalismo, a noção de nacionalismo atrelado à de cidadania foi progressivamente, substituída pelo princípio democrático do contrato, base dos direitos e dos deveres do cidadão, respaldado, sobretudo na ideia de república (Vieira, 1999).

Ora, de um lado o conservadorismo estabelece o jus sanguinis e, de outro, o progressismo tutela o jus soli. O Estado brasileiro, diante do avanço globalizatório e da sua própria formação cultural, traça constitucionalmente os dois modos de adquirir nacionalidade, tanto o local de nascimento, como o fator sanguíneo. Contudo, segundo as previsões da Carta Magna, não se pode confundir a ideia de cidadania com a aquisição de nacionalidade, pois o nacional pode não ser cidadão.

Apregoa Santos (2014) que, no Brasil, existem vários obstáculos dentro da própria política para a conquista da cidadania, desde a organização dos partidos à legislação da propaganda eleitoral, desde a proporcionalidade da representação às modalidades de representação. Tudo isso somente pode se entender se examinarmos a maneira como foi decidido instituir a transição do regime autoritário para a nova forma política que está sendo experimentada. A definição atual da cidadania não escapa a essa regra, pois é mutilada, subalternizada.

Milton Santos fala de um sistema de evolução da cidadania, proposto por Tereza Haguette, em um ensaio sobre “Os direitos de cidadania no Nordeste brasileiro”. O processo de conquista da cidadania é dividida em três fases, a primeira refere-se à condição de membro da sociedade nacional, no século XVII; a segunda, ao direito de associação atendido no século XIX, até serem atingidos os direitos sociais na terceira fase, em pleno século XX. Percebe-se que o geógrafo se filia em partes ao postulado teórico de que a cidadania é uma conquista. Assim como a liberdade, deve ser reclamada e conquistada, de tal forma a fazer parte do sangue cultural de um povo, por aprender a enxergá-la como instrumento de afirmação de direitos.

Essa evolução citada pelo autor, eminentemente inglesa, não aconteceu no Brasil de maneira semelhante, há uma elaboração à brasileira da conquista do cidadão para transformar-se em cidadão-consumidor, na visão Santiana. Carvalho (2011) aponta que o modelo de Marshall serve apenas para comparar por contraste, havendo duas diferenças básicas, um primeiro momento com ênfase nos direitos sociais em detrimento e, em segundo momento, a alteração na sequência de conquistas de direitos sob a lógica de outros países também democráticos.

O marco histórico do paradigma cidadão-consumidor [4] no mundo, sem dúvida é a Revolução Industrial, por ter subsidiado o desenvolvimento de um sistema econômico que propicia a escolha infinita de bens de consumo ao indivíduo; em contrapartida, Ferguson (2012) afirma ter acontecido uma verdadeira homogeneização da humanidade, devido à padronização dos gostos e à imposição de um modelo de consumo a ser seguido. Bauman (2001) analisa essa sociedade — líquida — por meio de um mal-estar generalizado, decorrido da própria liberdade da procura do prazer que tolera, inconsequentemente, uma segurança individual quase inexistente.

Os efeitos decorrentes da liberdade sem segurança no mundo do capital é o surgimento do indômito desmanche da cidadania. Assistimos assombrosamente ao diálogo entre coatores e coagidos, países que não possuem o mesmo poder econômico, científico, tecnológico e militar, transformando os valores tradicionais da intersubjetividade, da democracia e da consciência autônoma de muitas sociedades ditas “soberanas”.

Contudo, não é a mera influencia estatal sobre outra, mas senão com a participação de empresas globais por trás dos Estados. Ao contrário do que se repete impunemente, “o Estado continua forte e a prova disso é que nem as empresas transnacionais, nem as instituições supranacionais dispõem de força normativa para impor, sozinhas, dentro de cada território, sua vontade política ou econômica”, como afirma Santos (2008, p. 77).

No mundo atual, os impactos da globalização reorientam o Estado e os interesses das elites dominantes, conferindo-lhes perspectivas não territoriais e extranacionais. O Estado reformula seu papel em função de variáveis econômicas exógenas, como expansão do comércio mundial, políticas macroeconômicas e maior mobilidade internacional do capital (Vieira, 2001). Em virtude do panorama apresentado, a estrutura social engendra um modelo próprio de estruturas, como as produções, o consumo e as classes, “cujos resultados relativamente ao homem e ao espaço são específicos deste período da história” (Santos, 2007, p. 20).

A nova estrutura da acumulação tem um efeito certo sobre a organização do espaço, visto que ela agrava as disparidades tecnológicas e organizacionais entre lugares e acelera o processo de concentração econômica e geográfica. Todo esforço no sentido de descentralizar tem como resultado uma concentração, segundo a expressão de L. Navarro de brito (1973), porquanto a organização do espaço não é indiferente à “qualidade” do capital instalado nos diferentes pontos do espaço. (Santos, 2007, p. 23)

O problema que se apresenta na espacialidade brasileira é que as regiões se tornam estranhas ao indivíduo, posto que o território urbano não está para propiciar uma vida plena, mas uma produção especializada da produção, ligada aos interesses privados, “a própria região fica alienada, já que não produz mais para servir às necessidades reais daqueles que habitam” (Santos, 2007, p. 29).

Em outro giro, há uma fabulação do senso comum econômico: o melhor para economia é o melhor para o povo, afirma Arantes (2014). A ideia de que o crescimento enquanto tal “faz chover empregos”, o que é uma verdadeira falácia. O sucesso da ideologia neoliberal é incontestável, não se fala apenas em globalização como um fenômeno tecnológico e da redução do tempo-distância. A globalização é uma conjunção de fatores ideológicos, econômicos, políticos e vem assumindo um papel perverso, como afirma Santos (2008, p. 8), por estar fundada na “tirania da informação e do dinheiro, na competitividade, na confusão dos espíritos e na violência estrutural, acarretando o desfalecimento da política feita pelo Estado e a imposição de uma política comandada pelas Empresas”, constatação do fardo econômico sobre todas as esferas da vida.

Requer-se uma ordem social pluralista, em que resida um avanço em todas as áreas sociais sob a influência econômica. Parece razoável o pensamento de Dahl (2015), ao afirmar que uma economia relativamente avançada possibilite a redução do analfabetismo, a diminuição das desigualdades humanas, a produção de sistemas informacionais e confiáveis, que transitam com facilidade com informações públicas ou “quase públicas” relevantes; por fim, uma sociedade razoavelmente avançada, como a brasileira, deve propiciar recursos políticos a um vasto número de pessoas e regiões e capacitá-las para o desenvolvimento de habilidades políticas, sem que haja discrepância entre elas. Em um enfoque reduzido, Brasília apresenta um espaço fragmentado dessas habilidades.

Bases da modernidade e da segregação socioespacial em Brasília

Poder-se-ia falar de uma idade de Brasília? A propósito da sua fundação por Juscelino Kubitschek, com seu discurso desenvolvimentista e com a metropolização do que era para ser uma cidade funcional, o planalto central atraiu uma leva de trabalhadores antes mesmo da sua inauguração, datada na história no dia 21 de abril de 1960, como nascimento jurídico da capital. O espaço ocupado por Brasília já era habitado por inúmeras famílias embaladas pelo discurso meta-síntese do governo da época, portanto há de se supor, assim como Santos (2006), uma “técnica da sociabilidade e da subjetividade” preexistente.

Os antecedentes da capital têm como marca o “boom” migratório especialmente das regiões Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste (oriundos de Goiás), pois, além da propaganda extraordinária da nova capital e do movimento da “Marcha do Oeste”, iniciado nas décadas anteriores, em 1958, a região nordestina sofreu com uma violenta seca.

Brasília, para o migrante na visão de Holston (1993), é a passagem que firma a identidade de uma cidade de fronteira, uma experimentação utópica da proposta do urbanismo moderno, “um centro desgarrado do poder político”. Nesse ponto, em órbita ao Plano Central, inúmeras cidades oscilam entre a vontade de cidadania e a realidade cidadã, o que significa dizer que os habitantes já não são em sua grande maioria nascidos em outros Estados. Pesquisas já apontam que cerca de 54 % da população nasceu em Brasília (Codeplan); como consequência, gradualmente o espírito de lugar de origem e os laços culturais são estabelecidos, porém o reconhecimento de ser cidadão é confrontado com a realidade cidadã, de segregação, que se inicia espacialmente e termina no descaso de tutelas de direitos ditos fundamentais.

A segregação pelo espaço define, de certa maneira, os serviços prestados nessas regiões e a disponibilidade de bens, tanto culturais como materiais, visto que a periferização brasiliense gera uma secundarização de vida, polinucleada (Santos, 2010), sobretudo porque os habitantes dependem, em sua grande maioria, da oferta de empregos, serviços, estudos, lazeres do espaço central, na figura do Plano Piloto; tal realidade tem enfrentado uma grande revolução com o fortalecimento do mercado interno das regiões administrativas, a abertura de campi universitários públicos e privados, a criação, nas diversas regiões, dos institutos federais e as recentes inaugurações de centros interescolares de línguas.

Entretanto, a nova configuração da realidade ainda contém inúmeros problemas e dependência do centro: a escassez de atendimento médico de qualidade, a carência de oferta de mão de obra especializada, a quase inexistência de centros culturais como teatros e cinemas, salvo nas regiões administrativas mais tradicionais, a precariedade e a insegurança das escolas públicas, a mobilidade urbana calcinada, a contínua expansão das invasões e a grilagem de terras.

É importante que o poder público intervenha, no sentido de adequar o uso do solo a seus objetivos comunitários e sociais. Sem espírito público não se realiza nada de sério, de consciente, porque é ele quem conduz o crescimento da cidade dentro da ótica do interesse coletivo. Sem ele pode-se violar a finalidade do urbanismo, deteriorando o meio ambiente, o que irá refletir na qualidade de vida de toda uma coletividade. (Paviani, 1989, pp. 68-69)

A despeito da urbanização desenfreada, convivemos com a imensa massa de invasões e grilagens, inclusive em áreas consideradas nobres de Brasília, entretanto a consciência cidadã e governamental percebe a necessidade de planejamentos territoriais que possibilitem o pleno desenvolvimento econômico e social, e a correta utilização dos recursos naturais. Além disso, a preocupação do abastecimento hídrico é um grande exemplo de desorganização territorial, na qual se remedia às pressas o que deveria ser prevenido muito antes.

Um dos grandes desafios da Codeplan é propiciar subsídios técnicos e informacionais para políticas públicas na capital, trabalho que vem sendo executado com enorme competência. A Codeplan tem em mãos a possibilidade de vislumbrar a conquista da cidadania pelo povo brasiliense por meio dos estudos preventivos e das intervenções no uso adequado do espaço.

A preocupação do território deve considerar os conjuntos fixos e fluxos, que, na visão de Santos, podem ser entendidos como:

[...] elementos fixados em cada lugar, permitem ações que modificam o próprio lugar, fluxos novos ou renovados que recriam as condições ambientais e as condições sociais, e redefinem o lugar. Os fluxos são resultado direto ou indireto das ações e atravessam ou se instalam nos fixos, modificando a sua significação e ao seu valor, ao mesmo tempo em que também se modificam]. (Santos, 2006, p. 38)

Brasília é a interação dos “conjuntos santianos”, pendendo, sobretudo, aos fluxos, pois a intervenção direta no espaço gerou, entre outras coisas, a mudança contraditória dos elementos fixos anteriormente estabelecidos, ressignificando-os a uma espécie de periferização “planejada”: “trata-se de espaços segregados, com precários equipamentos urbanos insuficientes para o suprimento das necessidades locais” (Tavares, 2009, p. 27).

Brasília é espaço único, mas de paisagens múltiplas. A rigor, tanto estas, como aquele, compõem a sociedade. Nesse sentido, Santos (2006) é categórico ao afirmar que não há acordo entre o espaço e a paisagem, sendo uma busca permanente, nunca cessa. Em verdade, propagandeia-se uma porção do espaço com uma única paisagem, excluindo-se, desse modo, as regiões dormitórios.

O surgimento das periferias em Brasília seguiu a lógica da modernização excludente, pois a importação dos princípios modernistas foi aplicada em uma parte da sociedade (Arantes, 2014). Não só a capital federal; a urbanização brasileira como um todo erigiu-se sob a égide da exclusão, devido ao não comprometimento com a realidade concreta, e sim com uma ordem que diz respeito a uma parte da cidade.

No caso de Brasília, a preocupação com a malha rodoviária atendeu aos gostos e aos agrados do mercado automobilístico, acentuando ainda mais o caráter ideológico do plano urbano originário para a cidade; as distâncias do local de trabalho ao local de dormir são até certo ponto um modelo sedutor para a compra de automóveis.

A temática rodoviária penetrou ainda outras dimensões dos planos de urbanização da Capital, nem tanto delimitadas ao desenho do centro urbano. A implantação do modelo de ocupação tendo por regra um sistema de cidades dispersas, baseado numa cidade central que deveria ser ampliada pelo acréscimo de novos núcleos urbanos distintos, as chamadas cidades-satélites, teve uma particular participação das rodovias como instrumentos de balizamento. (Brito, 2009, p. 25)

Consequências das exclusões territoriais, entre tantas, podem ser destacadas: o tráfego intenso de carros que transitam a cidade central; a especulação mobiliária nas diversas regiões; o desmatamento ambiental, geralmente promovido por invasões de terras; a repartição de setores de chácaras que, no plano original, deveriam ser destinadas ao plantio; o salto da violência caracterizado pelo aliciamento de jovens e, consequentemente, a grande taxa de homicídios. Em Brasília, a exclusão territorial em específico gera também a fragmentação política e a consequente perda de identidade patriótica, conceito definido por Taylor (2014).

A ideia de segregação socioespacial surgiu na Escola de Chicago, usada para descrever o processo de marginalização urbana acontecida nos Estados Unidos, no século XX. A lógica espacial tonifica o racismo estrutural contido em qualquer urbe, possibilitando a fácil detecção da zona rica para a zona pobre. Os locais de assentamento urbano em cada área são discriminados conforme a distribuição de renda e a necessidade higiênica de manter o acesso a certos níveis econômicos ao espaço público, perpetuando certos grupos e segregando tantos outros.

If Brasilia was to be Brazil’s urban future, what was Brazil’s urban past and present? What, precisely, was the new capital intended to negate? A large part of the answer can be inferred from Le Corbusier’s second principle of the new urbanism: “the death of the street”. Brasília was designed to eliminate the street and the square as places for public life. (Scott, 1998, p. 120) [5]

Ao eliminar as praças e as ruas, o espaço do cidadão brasiliense é reinventado, novas formas de vida pública surgem. E, na inexistência dela, é inevitável que novas formas de vida na urbe sejam criadas. A reorientação humana para o surgimento de novas formas de associativismo prega no ideário da nova capital um desencanto, os blocos nas quadras, os arredores dos museus, os bancos próximos às bibliotecas, os parques.

A vastidão do concreto armado sem vegetação na área central às vezes reúne grupos nos finais de semana, outra vezes consola-se com o vento seco do Planalto; a rodoviária, local de encontro de todos os moradores das regiões administrativas, é o símbolo da transitoriedade e da velocidade urbana.

A arquitetura brasileira plasmou a imagem de ideário colado ao projeto de superação do subdesenvolvimento do país, ao mesmo tempo saltando de uma vez as contradições sociais persistentes com toda a onda modernista de atraso, “retumbante acerto da maturidade precoce”, como diz Arantes (2014). A matriz orientadora do modelo urbano moderno/funcional é caracterizada pela rendição ao neoliberalismo, contribuindo principalmente para a formação de um mercado imobiliário hipervalorizado e especulativo.

Maricato (2012) traça dois grandes marcos históricos na mudança paradigmática da arquitetura e do urbanismo no mundo, na segunda metade do século XIX, os Congressos Internacionais de Arquitetura Moderna (CIAM). Ao todo foram realizados dez CIAMs, a partir dos quais foi possível produzir o manifesto “Carta de Atenas”, em 1933. Esse modelo de cidade foi o tema central do IV CIAM, previsto inicialmente para ocorrer em Moscou, entretanto ocorrido em Atenas, na Grécia.

Tratava-se de propor uma cidade que funcionasse adequadamente para o conjunto de sua população, distribuindo entre todos as possibilidades de bem-estar decorrentes dos avanços técnicos; semelhante objetivo supunha, evidentemente, alternativas políticas muito precisas, ainda que utópicas para a etapa história então em curso. (Sherer, 1993, prefácio, p. 3)

A carta propunha uma intervenção racionalista funcional aos modelos de cidades, entretanto, como evidenciado por Sherer (1993), o que vinha expresso na Carta de Atenas já era realidade em muitos países. No Brasil, a profusão de ideias modernistas tornou o espaço propício aos projetos de Lúcio Costa e Oscar Niemeyer. “Both architects were working within the doctrines of CIAM and Le Corbusier. Niemeyer, a longtime member of the Brazilian Communist Party, was also influenced by the Soviet version of architectural modernism(Scott, 1998, p. 118).

Se, a partir dos interesses do empresariado político, firma-se a agenda política, é evidente o realce de interesses individuais que nada têm que ver com a vida comum. A ação desses atores dá-se em especial sobre o território, poliesferas de um espaço. Vários habitantes segregados no locus ad somnum, em geral, sem laços cívicos que os unam. O slogan do funcionalismo citadino é absorvido.

Os fragmentos resultantes desse processo articulam-se externamente segundo lógicas duplamente estranhas: por sua rede distante, longínqua quanto ao espaço da ação, e pela sua inconformidade com o sentido preexistente da vida na área em que se instala. Desse modo, produz-se uma verdadeira alienação territorial à qual correspondem outras formas de alienação. (Santos, 2000, pp. 85-86)

Santos (2014, p. 20) refere-se a uma sociedade civil em movimento para a plenitude da cidadania, podendo “começar por definições abstratas, cabíveis em qualquer tempo e lugar, mas para ser válida deve poder ser reclamada”. A metamorfose dessa liberdade teórica em direito positivo depende de condições concretas, como a natureza do Estado e do regime, o tipo de sociedade estabelecida e o grau de pugnacidade que vem da consciência possível dentro da sociedade civil em movimento. Por isso, desse ponto de vista, a situação dos indivíduos não é imutável, mas está sujeita a retrocessos e avanços.

O político eleito comporta-se sem pretensão de desenvolver uma política libertadora, por não compreender o fenômeno da democracia. E, cada vez mais, a cidadania flaina em becos extremamente vazios da vida política brasileira, o que implica a ideia de democracia fundada nas incertezas. A única garantia repousa frouxamente nas instituições que servem de respaldo a que se perpetuem o clima de incerteza, pois “a cada nova consulta eletiva, timbrada pelo elevado grau de competitividade, novas propostas e políticas públicas emergem”, afirma Caggiano (2011, p. 8).

Nessas condições, o componente cívico proposto por Milton Santos ganha um sentido de valor, wert, que é o ponto ideal a que a humanidade tende. “Esse homem não passa de um homem. Se não tiver valor próprio não lho dará o império do mundo”, frase célebre de Montaigne (1961, p. 303). Com toda a razão, o valor próprio a que se referia o filósofo relaciona-se com o gelten, da língua germânica, que significa aquilo que tem eficácia no momento histórico.

Tanto o gelten (valer) como o wert (valor) são supedâneos — servindo como pontos orientadores e inspiradores — da Cultura, elemento essencialmente histórico, como apregoa Batalha (1981). Dessa forma, a sociedade é uma realidade cultural, distinta do simples dado pela natureza. A definição de cultura está na concretização ou na atualização da liberdade, do poder que tem o homem de reagir aos estímulos naturais de maneira diversa do que ocorre com os outros animais, cujas reações são de antemão predeterminadas pela natureza de seu ser, no círculo de suas necessidades imediatas (Bijos, 2009).

E, ainda afirma Bijos (2010), a necessidade de diferençar os fatores psicológicos –que ocorrem dentro do indivíduo– e os fatores sociais –que ocorrem fora do indivíduo– e que compõem, no seu conjunto, a matéria da vida social, estando sujeitos a leis que lhes são próprias e que não se confundem com as leis da natureza física.

Batalha (1981, p. 4) pondera que “o sentido da vida individual é determinado pelo sentido da cultura objetiva historicamente dada e a cultura histórica é revivida sempre de novo e transformada pelas almas viventes que a mantêm e são por ela mantidas”. As relações humanas são modificadas de acordo com o tempo, com as influências dos acontecimentos, não há um estatismo entre os lugares e as épocas. A interdependência recíproca entre os homens com o advento do Estado gera o fenômeno da cidadania como pressuposto ideológico para a manutenção dos laços irrenunciáveis de ser parte do corpo político.

Com isso, a necessidade de nos referir ao ideal de cidadania e da responsabilidade adquirida pelo cidadão mantido nas redes da “vida prática”. Exige-se uma configuração em que a ética para a cidadania deva ser verticalizada na consciência individual, decorrente da necessária educação plena em direitos humanos. Possibilitando-se trazer uma conduta de alteridade, responsabilidade, conquanto a realização de um bem em sociedade consiga ultrapassar o valor subjetivo da ação humana.

Ao unir a concepção de cidadania com o princípio democrático, ao conferir a relação do indivíduo com os negócios do Estado, constrói-se o fato social tomado de bilateralidade atributiva, quando “duas ou mais pessoas se relacionam segundo uma proporção objetiva que as autoriza a pretender ou a fazer garantidamente algo” (Reale, 2002, p. 50).

O conceito de cidadania até então trabalhado, amolda-se ao princípio da responsividade desenvolvido teoricamente por Robert Dahl, que estabelece a configuração de poliarquia — definido como um regime com inúmeros polos de poder político, de maneira que não deveria ser apenas um único grupo dominante da sociedade —, associado ao equilíbrio entre participação e contestação, devido ao próprio reconhecimento da percepção do ser cidadão, que implica, entre outros, o direito de participação da vida social. Nesse sentido, a poliarquia é um tipo de democracia, ou seja, é um sistema político em que uma das características é a qualidade de ser completamente, ou quase completamente, responsivo a todos os seus cidadãos (Dahl, 2015).

A cena política no Distrito Federal mansamente aponta para a necessidade do stasis. Forte exemplo disso é o projeto da “Câmara em Movimento”, que tem o intuito de realizar, nas diversas RAs, sessões legislativas itinerantes. O stasis contemporâneo é marca da participação e da contestação, para se chegar ao que é definido por Dahl (2015) como poliarquia. A partir do consenso, eliminado qualquer meio prejudicial à comunicação intersubjetiva, prevalecerá um “acordo de consciências, possibilitando um diálogo unificador dos homens” (Ferreira, 1993, p. 14).

As sessões itinerantes quebram a lógica de exclusão pelo território. O debate político e as demandas populacionais são feitos de modo ativo. Ligados aos problemas da cidade, os debates são destacados pela rede social que os une, não apenas como moradores, mas também como cidadãos. Gera-se o tecido social quando da possibilidade de serem ouvidos, já que a contestação abre espaço para a construção de identidade entre os pares para além dos vínculos simbólicos, pois há uma disposição em que “o espaço se confunde com a própria rede social, de modo que, sem entender a sociedade com suas redes de relações sociais e valores, não se pode saber como o espaço é concebido” (Moás, 2002, p. 31).

Nesse ponto, cabe destacar a formação territorial de um espaço arregimentado, propício para a exclusão e a marginalização do cidadão-eleitor do debate e das reivindicações, por meio de um esquema arquitetônico tido como “condão higiênico”. A fragmentação política — já apontada como teoria desenvolvida por Taylor (2014) — é acentuada nas regiões administrativas de Brasília, não somente pela inexistente identificação comum do “ser brasiliense”, mas sobretudo pela lógica espacial em que os habitantes se encontram.

O problema da fragmentação política em Brasília perpassa por fatores do pertencimento e do engajamento. O primeiro porque o sentimento de pertencer é expresso em três eixos: orientação para um grupo de laços cívicos; comunidade-sociedade, indicando interesses comuns; sentimento de poder compartilhado. Nesse contexto, o engajamento é dificultado, e as RAs padecem de representatividade política; além disso, a força das cooperativas e das associações, o chamado “terceiro setor”, não chega a atingir todos os habitantes, somente aqueles com nível de pugnacidade e consciência cidadã.

As desigualdades e as igualdades na sociedade brasiliense afetam sensivelmente as hegemonias e as competições políticas, pois há uma distribuição de recursos e habilidades políticos para a criação de ressentimentos e frustrações ou, exponenciando a teoria de Robert Dahl, a obrigação e o “clientelismo moderno”. Os recursos políticos são influenciadores na manutenção da fragmentação política existentes, o espaço atua somente como facilitador desse modelo, devido ao engajamento dificultado pela disposição espacial entre centro-periferia.

O caso de Ceilândia

Ceilândia [6] , diferentemente das outras cidades administrativas, tem um histórico de movimento de reivindicação de direitos como cidadãos e destaca-se pelo nível de afirmação do ser ceilandense, uma verdadeira afirmação identitária, através da contracultura cinemática, política e musical, notadamente o movimento hip-hop.

É válido ressaltar o surgimento do hip-hop. Esse gênero foi criado nos Estados Unidos, no início dos anos 1970 e chegou ao Brasil pelos meios de comunicação, logo transformado pelos jovens pobres da periferia de Ceilândia. Os rappers expressam o seu sentimento descentrado e impõem uma fala de protesto capaz de alcançar os problemas vividos por todos os habitantes. Mais que um fenômeno de resistência, esse movimento, que poderia parecer residual em relação à cultura de massa ou à popular, oferece formas de viver a cidade capazes de instigar o debate dos problemas urbanos e inclusive promover a consciência da realidade.

Por sua vez, a cidade de Ceilândia foi fundada em 1971. Constituída pelos antigos habitantes das vilas IAPI, Tenório, Esperança e Bernardo Sayão, sob o estigma de erradicar as invasões da área conhecida como “anel higiênico”. As vilas eram ocupações provisórias para os trabalhadores e possuíam um espaço de sociabilidade, pois “ali as pessoas recriavam aspectos de suas origens, encontravam-se em barracões para dançar forró, plantavam árvores em seus quintais e tinham seus mercados” (Tavares, 2009, p. 28).

A afirmação dos direitos do cidadão ganhou um contexto de grande visibilidade em 1978, quando os populares criaram o movimento “Incansáveis moradores de Ceilândia”, de caráter contestatório e reivindicativo, fazendo um verdadeiro contraponto à política segregacionista da época.

Um dos principais resíduos dessa geração ativa é a consciência crítica de alguns dos moradores. Em um dos filmes do cineasta Adirley dos Santos, A cidade é uma só, a demonstração do espaço tal qual ele é, referido como um entrave de distanciamento e óbices, denuncia as longas distâncias entre a casa e o trabalho, por consequência, o tempo gasto no trajeto e o cansaço da viagem — o que influencia diretamente na qualidade de vida —, e o ânimo para contestar os problemas comuns, o distanciamento do centro político, a não compreensão dos mecanismos de atuação cívica.

Salienta-se o caso de Ceilândia não só por ser a cidade mais populosa do Distrito Federal ou pela contracultura existente remontada ainda do descontentamento pela marginalização sofrida nas primeiras erradicações de invasões em Brasília, mas também por albergar a maior favela da América Latina, “Sol Nascente”, o que a tornou ícone assombroso dos desrespeitos ao cidadão. Há, na cidade, um espaço de cultura política velada, e, longe das elites empresariais, o povo ceilandense cresce em meio à baixa infraestrutura apontada em recentes estudos (Codeplan, 2013b) e à violência assombrosa.

Feiras — O espaço de sociabilidade de atores políticos excluídos

Há uma tradição do mercado informal, o que sugere o nascimento de feiras, responsáveis pelo delineamento do ideal de pertencimento, em Brasília, pelas próprias barreiras arquitetônicas criadas. O espaço periférico cede lugar ao encontro dos atores políticos excluídos. “O objetivo de se fazer jus a proposta conceitual de cidade-jardim e cidade linear, o plano de Lúcio Costa incluía a necessidade de impedir a enquistação de favelas tanto na periferia urbana quanto na rural” (Tavares, 2009, p. 26). Entretanto, as feiras representarão uma forma de contraponto ao comércio dominante e possibilitará a economia de subsistência e solidária, em virtude de haver uma mentalidade comercial para uma parte da população brasiliense — os residentes das RAs de menor poder aquisitivo —, eliminada por fatores econômicos.

Antes de se tornarem feiras permanentes, estabelecidas em um local fixo, as feiras eram livres, possuindo características de trocas, “rolos”, geralmente dos materiais que serviam de assentamento provisório ou de alimentos como galináceos, suínos e caprinos oriundos de pequenos produtores rurais que trocavam o seu excedente por outros alimentos. O governo criou projetos de fixação dos feirantes com vistas, sobretudo, ao ordenamento territorial e à confiscação de impostos, bem como ao alvará de funcionamento. A partir de então, os pequenos feirantes que buscavam as trocas de mercadorias foram sendo extintos ante a ação fiscalizadora da Administração Pública (Tavares, 2009).

Conforme o aumento exponencial de assentamento periférico, mais feiras eram criadas nessas cidades, e quase todas marcada pela informalidade e por mercadorias pouco controladas pelo governo. Na década de 1980, muitos comerciantes foram tomando os centros da capital, nos arredores dos shoppings centers ou na Rodoviária do Plano, na condição de camelôs. Esse fenômeno adveio pelo número de desempregados que assolavam o país, tendo se intensificado no início dos anos 2000. Somente em 2007 criou-se um projeto de shopping popular no Plano Piloto, embora a nova leva de camelôs não tenha diminuído, formados não só por brasilienses, mas também por imigrantes de países que passam por crises econômicas e sociais severas.

O fenômeno das feiras merece ser estudado com viés sociológico, antropológico, o que não caberia no espaço pretendido no atual trabalho, uma vez que marca uma forma de “associativismo em função de questões materiais de subsistência” (Tavares, 2009, p. 30). Brasília marca a ruptura com o ideal constituinte das feiras tradicionais pelo Brasil, pois o migrante põe, na cidade planejada, um novo espaço de circulação de mercadorias, extensão do ambiente rural no urbano, da fuga do domínio comercial do centro para as periferias.

Conclusão

A cidade é o símbolo moderno da emancipação humano-política e fará frente nos movimentos dos direitos ligados ao fim do período feudal. A ordem social passa a ser associada à emergência do mercado e dos direitos considerados naturais da condição humana. A cidade, nas linhas teóricas de Max Weber (2001), representa a emancipação moral e material do homem. Mas, que tipo de homem seria esse? Imiscuído no sistema, o homem é aquele ao qual se refere Kosik (1976), o homo economicus, elemento funcional do sistema e, como tal, é elevado às características fundamentalmente indispensáveis à engrenagem do sistema. A cidade representaria o espaço de convívio do homem econômico grassado do comportamento egoísta.

O mecanismo móvel da ação humana proposto pela ética do cuidado, ou da responsabilidade entre os cidadãos para com o bem geral, firmada pelo contrato social, vive apenas no âmbito das ideias de um sistema; entretanto, a procura da satisfação dos interesses privados é encoberta pelo discurso do bem comum. Portanto, a economia clássica não parte do homem econômico, mas do sistema; e, em benefício do próprio sistema, postula o homem econômico como elemento a ser definido pela própria instituição e pelo próprio funcionamento.

É importante destacar que esse egoísmo não descende do individualismo metodológico que postula os fenômenos sociais a partir de termos individuais, alijando o homem do seio cultural, histórico e ético, porém como um dado factual, de fácil constatação. Não quis aqui o estudo apontar as falhas da teoria smithiana ou da teoria econômica neoclássica, mas tão somente demonstrar as possibilidades de uma ordem social pluralista, em que resida um avanço em todas as áreas sociais sob a influência econômica. Uma economia avançada possibilitará a redução do analfabetismo, a diminuição das desigualdades humanas, a produção de sistemas informacionais confiáveis, que transitam com facilidade, levando informações públicas ou “quase públicas” relevantes. Por fim, uma sociedade razoavelmente avançada, como a brasileira, deve propiciar recursos políticos e capacitar um vasto número de pessoas e regiões para o desenvolvimento de habilidades políticas, sem que haja discrepância entre elas. Em um enfoque reduzido, Brasília apresenta um espaço fragmentado dessas habilidades.

Nesse sentido, a configuração territorial não pode ser confundida com o espaço do cidadão. Na visão de Milton Santos, o espaço reúne tanto a materialidade como a vida que a anima. A animatio do espaço está relacionada tanto à esfera técnica como à psíquica; portanto, a relação política no compartilhamento do poder, a participação e a contestação, bem como a educação plena para o exercício formam o mínimo exigido para a reivindicação cidadã. Além das redes de exercício público, a cidadania engloba a dignidade humana e está fundada no respeito aos direitos fundamentais.

A história do desenvolvimento de Brasília e das cidades-satélites tem omitido o aspecto da grande fragmentação política e da marginalização social decorridas do esfacelamento territorial com o avanço temerário de periferias, o que demonstra a falta de planejamento da cidade que é patrimônio da humanidade, ampliando gravemente as “fímbrias periurbanas”. O espaço urbano passa a ser visto como embutido num movimento geral da sociedade, em que tempo e espaço interagem, dialeticamente, para a construção, a consolidação e a ampliação dos assentamentos urbanos.

Por oposição à concentração de renda, visto que o homem econômico, egoísta, é o mesmo que tem o poder de realizar a equidade social, a cidadania ligada ao ideal de “ser brasiliense” tem como desafio eliminar a fragmentação política, que coíbe a posição ativa ante as demandas do Estado. O não cidadão ou o cidadão regulado não atinge a consciência de organização política entre seus pares, sedimentando os interesses de atores privados.

O fator espacial de periferização e centralidade do poder é um dos tantos óbices de uma sociedade de habitantes atomizados. O alicerce da pesquisa, entretanto, demonstrou que é necessário explicar a existência prévia de um sistema. Nesse sentido, a descrição do espaço, o atual panorama da cidadania brasiliense, tem como pressuposto a explicação da cidadania no Brasil e os marcos históricos no mundo, fruto da emergência do processo globalizatório.

A cultura é a história de um povo. A cidadania é a tradição. Ainda que consideremos diversas formas de pensamento, movimentamo-nos no âmbito da tradição. O olhar ao passado será imperativo, pois nos libertará do pensamento que nos bloqueia, para nos impulsionar ao pensamento futuro.

A sociedade brasiliense deve revisitar a tradição, o que somente é possível a partir da educação. Nesse sentido, o Estado deve possibilitar uma educação plena, pois a ausência de uma população educada tem sido sempre um dos principais obstáculos à construção da cidadania civil e política. No mesmo modo, diminuir os fossos deixados pela urbanização que afastou a maioria dos cidadãos do centro-político decisório, a partir da descentralização do poder às Regiões Administrativas, possibilitando o ideal contestatório.

Agradecimentos

Artigo produto de trabalho de graduação e investigação científica financiada pelo Fundo de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal, Brasil.

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Notas

Artigo recebido: 9 de março de 2020 / Aceito: 25 de agosto de 2020 / Modificado: 2 de setembro de 2020. Artigo produto de trabalho de graduação e investigação científica financiada pelo Fundo de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal, Brasil.
Doutora em Sociologia do Desenvolvimento pela Universidade de Brasília, Brasil. Professora visitante do Programa de Relações Internacionais e Ciência Política, Universidade Federal da Paraíba, Brasil. Correio eletrônico: leilabijos@gmail.com http://orcid.org/0000-0002-9268-8871
Mestrando em Metafísica pela Universidade de Brasília, Brasil. Correio eletrônico: geronilsonssantos@gmail.com https://orcid.org/0000-0002-4217-918X
A palavra “cidadão” que precede o consumidor exerce apenas a identificação semântica, não sendo a significação dominante, posto que consumidor apresenta a definição por completo.
Se Brasília era para ser o futuro urbano do Brasil, qual era o passado e o presente urbano do Brasil? O que, antes, a nova capital pretendia negar? Grande parte da resposta pode ser inferida do segundo princípio do novo urbanismo de Le Corbusier: “a morte da rua”. Brasília foi projetada para eliminar a rua e a praça como locais de vida pública (Scott, 1998, p. 120).
Obteve seu nome a partir da sigla CEI — Campanha de Erradicação de Invasões — e o “lândia”, sufixo da moda à época.

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Bijos, L. y da Silva-Santos, G. . (2021). História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília. Forum. Revista Departamento de Ciencia Política, (19), 189–210. https://doi.org/10.15446/frdcp.n19.82162

ACM

[1]
Bijos, L. y da Silva-Santos, G. 2021. História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília. Forum. Revista Departamento de Ciencia Política. 19 (ene. 2021), 189–210. DOI:https://doi.org/10.15446/frdcp.n19.82162.

ACS

(1)
Bijos, L.; da Silva-Santos, G. . História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília. forum. rev. dep. cienc. politica 2021, 189-210.

ABNT

BIJOS, L.; DA SILVA-SANTOS, G. . História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília. Forum. Revista Departamento de Ciencia Política, [S. l.], n. 19, p. 189–210, 2021. DOI: 10.15446/frdcp.n19.82162. Disponível em: https://revistas.unal.edu.co/index.php/forum/article/view/82162. Acesso em: 2 sep. 2024.

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Bijos, Leila, y Geronilson da Silva-Santos. 2021. «História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília». Forum. Revista Departamento De Ciencia Política, n.º 19 (enero):189-210. https://doi.org/10.15446/frdcp.n19.82162.

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Bijos, L. y da Silva-Santos, G. . (2021) «História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília», Forum. Revista Departamento de Ciencia Política, (19), pp. 189–210. doi: 10.15446/frdcp.n19.82162.

IEEE

[1]
L. Bijos y G. . da Silva-Santos, «História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília», forum. rev. dep. cienc. politica, n.º 19, pp. 189–210, ene. 2021.

MLA

Bijos, L., y G. . da Silva-Santos. «História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília». Forum. Revista Departamento de Ciencia Política, n.º 19, enero de 2021, pp. 189-10, doi:10.15446/frdcp.n19.82162.

Turabian

Bijos, Leila, y Geronilson da Silva-Santos. «História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília». Forum. Revista Departamento de Ciencia Política, no. 19 (enero 29, 2021): 189–210. Accedido septiembre 2, 2024. https://revistas.unal.edu.co/index.php/forum/article/view/82162.

Vancouver

1.
Bijos L, da Silva-Santos G. História e cidadania nas regiões administrativas de Brasília. forum. rev. dep. cienc. politica [Internet]. 29 de enero de 2021 [citado 2 de septiembre de 2024];(19):189-210. Disponible en: https://revistas.unal.edu.co/index.php/forum/article/view/82162

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